Os trabalhadores demitidos pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto deverão ter seus contratos restabelecidos provisoriamente. A determinação é da Justiça do Trabalho, que também proibiu a companhia de realizar novas demissões coletivas sem antes negociar com as entidades sindicais.
A medida surge em meio ao processo de reestruturação da varejista, que enfrenta uma dívida de aproximadamente R$ 17,3 bilhões e anunciou o fechamento de 298 lojas. Cerca de 3 mil trabalhadores teriam sido desligados durante os cortes.
No Espírito Santo, os efeitos da reestruturação já chegaram ao comércio local. A unidade do Ponto Frio no Shopping Vitória, marca pertencente ao Grupo Casas Bahia, fechou as portas. Segundo informações da administração do shopping, a loja estava fechada desde o último sábado (15).
O que a Justiça determinou
A decisão foi proferida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, após ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A Casas Bahia terá cinco dias para reincluir na folha de pagamento os funcionários alcançados pela decisão. Planos de saúde e outros benefícios interrompidos em razão das demissões deverão ser restabelecidos em até 48 horas.
A liminar também estabelece uma condição para novos cortes: antes de promover outra dispensa coletiva ou em massa, a companhia deverá chamar a CNTC e os sindicatos responsáveis pelas categorias para participar das discussões.
Isso não significa que os sindicatos poderão impedir a reestruturação. A exigência é que exista diálogo prévio, acesso às informações e oportunidade efetiva de negociação.
Crise bilionária continua no centro da reestruturação
A decisão judicial não encerra o processo de redução de custos da Casas Bahia.
O grupo entrou com pedido de recuperação judicial para renegociar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas. Dentro desse processo, a companhia anunciou o fechamento de centenas de unidades e a redução do quadro de funcionários.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 638, segundo o qual a intervenção sindical prévia é uma exigência para a dispensa coletiva de trabalhadores.
Na prática, a empresa continua podendo reorganizar sua operação, fechar unidades e reduzir o número de funcionários. O ponto central da decisão está na maneira como demissões coletivas deverão ser conduzidas.
E a loja fechada no Shopping Vitória?
A decisão não determina a reabertura automática das 298 lojas atingidas pela reestruturação.
Isso significa que o fechamento da unidade do Ponto Frio no Shopping Vitória não necessariamente será revertido.
Funcionários que tiveram os contratos restabelecidos poderão, conforme as condições definidas pela empresa e pela Justiça, ser realocados para outras unidades ou permanecer temporariamente em afastamento remunerado.
Também não houve, neste momento, determinação para que trabalhadores devolvam valores já recebidos nas rescisões. Essa questão poderá ser analisada posteriormente.
Descumprimento pode gerar multa por trabalhador
A decisão estabelece consequências financeiras caso as determinações não sejam cumpridas.
Se a empresa deixar de restabelecer os vínculos abrangidos pela liminar, poderá ser aplicada multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador, limitada ao equivalente a dez remunerações mensais do empregado.
Para novas demissões coletivas realizadas sem a participação sindical exigida, a multa prevista sobe para R$ 10 mil por trabalhador.
A CNTC pretende agora estabelecer uma mesa nacional de negociação com participação da empresa e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para discutir alternativas e condições para a continuidade da reestruturação.
A decisão é liminar e poderá ser contestada pela Casas Bahia.