A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (20) mais uma etapa do calendário de pagamentos do Bolsa Família referente ao mês de agosto. Desta vez, recebem os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 3.
Neste mês, o programa alcança aproximadamente 19,3 milhões de famílias em todo o país. O valor médio pago é de R$ 678,35, enquanto o benefício mínimo permanece em R$ 600.
O calendário regular segue a ordem do último dígito do NIS e concentra os depósitos nos últimos dez dias úteis do mês.
Algumas cidades receberam antecipadamente
Para moradores de municípios atingidos por situações de emergência ou calamidade pública, o calendário funciona de maneira diferente.
Beneficiários de 186 municípios em sete estados tiveram o pagamento liberado de forma unificada na terça-feira (18), sem considerar o número final do NIS.
A antecipação alcançou cidades do Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Famílias podem receber adicionais
O valor depositado pelo Bolsa Família varia de acordo com a composição de cada família.
Além do mínimo de R$ 600, o programa prevê benefícios adicionais. Famílias com crianças de até 6 anos podem receber R$ 150 adicionais, enquanto gestantes e famílias com integrantes entre 7 e 18 anos podem ter acréscimo de R$ 50.
O Benefício Variável Familiar Nutriz também prevê seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses.
Por isso, o valor final recebido pode ficar acima dos R$ 600 estabelecidos como piso do programa.
Como consultar o pagamento
Os beneficiários podem acompanhar a data do depósito, o valor disponível e a composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.
O dinheiro é movimentado pela conta poupança social digital e pode ser utilizado conforme as opções disponibilizadas pela Caixa.
Regra de proteção continua valendo
Famílias que aumentaram a renda após algum integrante conseguir emprego podem permanecer temporariamente no programa por meio da chamada regra de proteção, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Para quem ingressou na regra a partir de junho de 2025, o período foi reduzido para um ano. Famílias que entraram até maio de 2025 permanecem submetidas à regra anterior, que permite o recebimento de metade do benefício por até dois anos.