ANCHIETA (ES) — A 1ª Vara da Comarca de Anchieta (ES) concedeu uma decisão liminar determinando que a Câmara Municipal adote medidas rigorosas para impedir que assessores parlamentares realizem o transporte sanitário de munícipes. A tutela de urgência é fruto de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e visa coibir o desvio de função no Legislativo municipal.
Segundo as investigações conduzidas pelo órgão ministerial, o vereador Pablo Florentino Vieira estava utilizando seu assessor parlamentar como motorista para transportar pacientes da Secretaria Municipal de Saúde. Embora o transporte ocorresse em veículo particular e fosse custeado pelo próprio parlamentar, a Justiça entendeu que a prática configura desvio de função, visto que o cargo em comissão possui finalidade estritamente legislativa e administrativa, conforme previsto em lei.
O Ministério Público alertou no processo que essa conduta cria um sistema informal e paralelo de acesso aos serviços médicos, o que prejudica os critérios técnicos e impessoais que devem reger as políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS). Antes de judicializar a questão, o MPES já havia expedido a Recomendação nº 01/2025 à presidência da Casa de Leis, solicitando a contenção imediata da irregularidade, porém não obteve resposta do Legislativo.
A decisão judicial, datada de 21 de agosto de 2026, impôs prazos e obrigações específicas à Câmara Municipal de Anchieta. Em até 15 dias, a presidência deverá notificar formalmente todos os vereadores sobre a proibição expressa do uso de servidores vinculados aos gabinetes para a execução direta do transporte de pacientes.
Adicionalmente, o Legislativo tem um prazo de 30 dias para adotar mecanismos práticos de controle administrativo, garantindo que os assessores não exerçam funções estranhas ao cargo. No mesmo período, a Câmara precisará instituir um procedimento de fiscalização interna, incluindo mecanismos de responsabilização para eventuais descumprimentos.
O descumprimento injustificado das medidas cautelares acarretará multa diária de R$ 1.000,00, com teto inicial estipulado em R$ 50.000,00. Ao expedir a liminar, o magistrado responsável ressaltou que a decisão não proíbe o atendimento legítimo da população pelos vereadores, desde que as ações permaneçam estritamente dentro dos limites das atribuições parlamentares legais.